Uma marca registrada é aquela em que o titular se habilitou num processo de registro perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, dentro de uma esfera de atividade que lhe permitiu obter o registro, seja como marca de serviço, no sentido de diferenciar uma empresa ou negócio de outra(o) ou, ainda, para um produto, onde a marca é utilizada para diferenciar um produto de outro. Isso significa que outras empresas não poderão utilizar a mesma marca de uma empresa ou de um produto quando a marca estiver registrada.
Importante ainda frisar que nem todas as expressões podem ser registradas como marcas. Algumas expressões são descritivas por natureza (genéricas) e não podem ser protegidas pelo registro de marca. Quando uma marca pode ser registrada e está sendo utilizada por duas empresas distintas, haverá um conflito de interesse do qual existem regras estabelecidas no direito e na Lei de Marcas e Patente LPI nº. 9.279/96, cuja questão é chamada de direito de patente, ou seja, o direito poderá ser reconhecido àquele que provar o uso da marca no mínimo 6 (seis) meses antes do protocolo do outro interessado se preencher certos requisitos.
Há casos em que duas empresas diferentes possam ter nomes idênticos ou marcas semelhantes, desde que tais empresas atuem em ramos diferentes, pois, a Lei veda a possibilidade de coexistência de empresas com marcas idênticas ou semelhantes em que haja possibilidade de serem confundidas ou associadas uma à outra. Com isso a lei visa impedir a concorrência desleal entre empresas e empresários, bem como, proteger o consumidor que, por desatenção, poderia associar uma empresa ou produto à outra empresa ou produto, ou seja, poderia ocorrer uma associação indevida e um desvio de clientela e, isso, a lei proíbe.
Antes de requerer o registro de uma marca, o empresário deve se cercar de algumas medidas de segurança, por exemplo, encomendar a um especialista na área, um estudo de colidência e anterioridade. Com esse estudo, o empresário poderá ter uma boa noção se a sua marca ao ser submetida ao registro será colidente com outras marcas registradas anteriormente, essa colidência pode ser, tanto gráfica quanto fonética, ou seja, na forma como se escreve e na forma que se pronuncia.
No tocante à anterioridade, o estudo, poderá dar ao empresário, a noção exata se a sua marca já foi registrada anteriormente ou, se, pelo menos, foi requerida por uma outra empresa no mesmo seguimento ou produto.
Se uma outra empresa tiver registrado sua marca de criação, ela é que terá direito de uso exclusivo em todo território nacional, com isso, você poderá ter sérios problemas jurídicos e grandes gastos financeiros, pois, na grande maioria dos casos, deverá abandonar o uso daquela marca, substituindo-a em todos os produtos, anúncios, redes sociais, materiais de marketing e de outras formas que ao público a revele. Isso significa que você deve registrar suas marcas, independentemente de quanto tempo elas estejam sendo utilizadas.
O processo de registro de marca no Brasil é feito junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É aconselhável realizar um estudo prévio da marca a ser registrada, e que haja um acompanhamento no processo de registro e proteção da marca.