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Quando somos culpados por um acidente de trânsito, sem dúvida, o mais correto é assumirmos a responsabilidade, ou acionando nosso próprio seguro ou, caso não tenhamos seguro, arcando com todas as despesas gerados pelo sinistro. Isso quer dizer, inclusive, podendo pagar pela franquia do seguro do proprietário do veículo no qual colidimos. Tudo para minimizarmos os prejuízos causados pela nossa falta de atenção.


Esclarecendo, a “franquia” é o valor que se paga à seguradora para acionar o seguro contratado. Por exemplo, se eu bato meu carro, e o conserto fica orçado em R$ 20.000,00, eu pago a franquia contratada de R$ 3.500,00 e o restante a seguradora assume o pagamento.


Assim, quando somos responsáveis por um acidente, e decidimos pagar a franquia em nome do proprietário do veículo sinistrado, pode haver duas situações que merecem nossa atenção:


Quando o valor do conserto é muito inferior ao valor da franquia.

Neste caso não é justo pagarmos por uma franquia com valor muito maior do que o do próprio reparo. Assim, recomenda-se combinar com o proprietário do veículo e pagar diretamente pela peça/manutenção na oficina da preferência do mesmo, afinal, ele foi o prejudicado pela nossa falta de cuidado.


Amigavelmente, sem necessidade de ir às vias judiciais, registre um Boletim de Ocorrência, tire fotos dos danos, busque pela filmagem e documente todo o acerto por aplicativos de conversa ou e-mail. E, ainda, guarde os recibos dos pagamentos que efetuou.

Quando o valor do conserto fica muito acima do valor da franquia. Neste caso, além de pagarmos a franquia, deveremos estar preparados para arcar com os custos que excederem esse valor e que serão cobrados diretamente pela seguradora. Por exemplo, causei um acidente cujo conserto custou R$ 15.000,00. Paguei R$ 5.000,00 ao proprietário para que ele pudesse acionar seu seguro (franquia) e os outros R$ 10.000,00 vou pagar diretamente à seguradora.


Inclusive, muitas seguradoras oferecem parcelamento. Desta forma amigável, resolve-se a situação sem necessidade de se recorrer à via judicial.


Contudo, tenha em mente que, ao pagar pela franquia, “tacitamente” você está assumindo a esponsabilidade pelo acidente. Assim, caso você tenha dúvidas a respeito de quem é o responsável pelo sinistro, é melhor conversar com o proprietário do outro veículo. E, nesse sentido, combinar de cada um pagar pelo seu próprio conserto.


De igual sorte, recomenda-se registrar o BO do sinistro. Além disso, tirar fotos dos danos nos veículos, buscar pela filmagem do acidente e registrar todo o acerto em aplicativos de conversa ou e-mail.

PORÉM, NÃO SE ESQUEÇA. Se você pagar a franquia do proprietário do veículo no qual bateu, guarde o comprovante de pagamento. A seguradora pode, desavisadamente, vir a lhe cobrar a franquia em nome do segurado. Ou ainda, o valor total do conserto, sem abater o valor da franquia já paga por
você.

E se eu for o culpado pelo acidente, mas me negar a pagar pela franquia?

Neste caso, o proprietário do veículo batido vai arcar com a franquia sozinho, depois vai buscar o ressarcimento via judicial ou outorgar à seguradora a cobrança judicial. No fim, você vai acabar gastando mais. Isso porque, além de arcar com o valor da franquia, e, eventualmente, pelos danos que a ultrapassarem, ainda vai ter que arcar com os honorários advocatícios. Além disso, custas judiciais, e, eventualmente danos morais, lucros cessantes, etc.

Portanto, se você foi o culpado pelo acidente, minimize os prejuízos causados.

Assuma a responsabilidade e arque com todos os custos. Inclusive, se for o caso, com o valor da franquia do seguro da pessoa prejudicada.

Caso você não tenha condições de arcar com todo o valor à vista, proponha um acordo com o proprietário do veículo. Dessa forma, parcelando o valor da franquia, mensalmente, num valor de parcela que “caiba no seu bolso”. Tendo sempre em mente, demonstrar sua boa-fé e minimizar os prejuízos causados pela sua desatenção.


E, por fim, jamais proponha ao outro proprietário que você só vai pagar pela franquia se ele se colocar como culpado pelo acidente (querendo que o seguro dele conserte ambos os veículos). Além de ser uma atitude desonesta é fraude contra a seguradora.

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