Participação societária
Todas as empresas com personalidade jurídica possuem dois tipos de participação societária. Para quem deseja empreender é importante conhecer as diferenças básicas entre dois tipos de participação societária para que as tomem decisões mais informadas ao definir como será a participação de cada sócio.
Conheça a diferença em relação a sócio-administrador e cotista, confira as principais:
Função
O sócio-administrador é o responsável por desempenhar todas as funções administrativas da empresa. É ele quem conduz o dia a dia do negócio, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade, realizando empréstimos e outras ações gerenciais.
Apesar de estar na linha de frente da empresa, ele é denominado sócio por também possuir sua parcela de participação no Capital Social.
Já por outro lado, o sócio-quotista não tem qualquer envolvimento nas atividades administrativas da sociedade.
Ainda assim, ele tem direito à divisão dos lucros, tendo em vista que também integrou uma parte do Capital Social para montar a empresa.
Das responsabilidades
Quando uma empresa não consegue bancar, com seus próprios recursos e patrimônio, as dívidas que contraiu em suas atividades, as responsabilidades dos sócios são diferentes de acordo com seu grau de participação no negócio.
Se o Capital Social da empresa já está totalmente integralizado, o sócio-quotista não precisa responder aos prejuízos com seus bens particulares, tendo em vista que não participou da gestão em qualquer momento.
Essa regra também vale para o sócio-administrador.
A diferença é que o comprometimento de seus bens pessoais pode ocorrer caso seja provado que ele gerenciou a empresa de forma temerária ou abusiva, violando o contrato social e a lei.