O TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), cadastrado no CID F90, é um transtorno neurobiológico com causas genéticas. Ele aparece na infância, e é comum que acompanhe o indivíduo por toda a vida.
Este transtorno é caracterizado pela combinação de sintomas como desatenção, hiperatividade (inquietude motora) e impulsividade. Não existe cura para o TDAH, mas com um tratamento correto, o portador consegue ter uma elevada qualidade de vida.
É especialmente difícil para o portador de TDAH realizar provas e exames. De acordo com a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), um dos sintomas mais comuns do transtorno é a dificuldade de manter a atenção nas tarefas.
Visando flexibilizar a obtenção da CNH por parte dos portadores de TDAH, a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que, o aluno que possui este transtorno, dislexia ou deficiência auditiva, terá o dobro do tempo previsto para a realização do exame escrito, e a possibilidade de utilização de software específico.
O indivíduo com TDAH é facilmente distraído por estímulos externos e pensamentos aleatórios. Nas provas, cometem muitos erros por distração.
Como a atenção é o principal componente da memória, eles em geral são conhecidos como “esquecidos”. Na vida escolar, por exemplo, perdem materiais, esquecem do que estudaram na véspera de uma prova, e assim por diante.
Recentemente publicada, a Lei nº 14.254/21 definiu regras sobre o acompanhamento escolar de alunos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem.
Esta Lei define que, assim que identificado o transtorno por parte do professor, o aluno deve ser encaminhado para diagnóstico, bem como para acompanhamento específico, direcionado às suas dificuldades em sala de aula. Além disso, ele deve poder contar com o apoio terapêutico na rede de saúde.
Isso deve acontecer da maneira mais precoce possível, para que a criança não seja prejudicada em seu rendimento escolar.
Como é comprovado que o TDAH pode acompanhar a pessoa por toda a sua vida, os efeitos negativos do transtorno não se restringem à idade escolar.
Ao atingir a idade legal para dirigir, o portador do transtorno pode ter receio de dar entrada em seu processo para obtenção da CNH, veja como você pode evitar este receio e ser beneficiado pela lei vigente.
Em primeiro lugar, é preciso comunicar sua condição especial ao CFC em que está realizando o processo. Isso deve ser feito, preferencialmente, ao realizar o exame médico e psicológico.
De acordo com o Departamento de Trânsito, o procedimento comum é que, se houver indicação de alguma necessidade especial, o candidato seja encaminhado à Gerência de Saúde, para ser submetido à avaliação pela junta médica do órgão. Essa junta irá definir o tipo de atendimento especial que deverá ser dado ao candidato, de acordo com cada caso específico.
É comum as pessoas terem dúvidas se um transtorno como o TDAH pode ser comprovado através de algum exame de imagem, como eletroencefalograma ou ressonância magnética.
Assim como nos casos de síndrome do pânico e a depressão, o diagnóstico é inteiramente clínico, feito com base nos sintomas. Exames que revelam a parte física não servem como parâmetro.
É por isso que o diagnostico deve ser feito por um profissional habilitado, como um neurologista ou psiquiatra.
Em posse do laudo, é mais provável que o Detran conceda ao portador de TDAH o tempo extra para a realização do exame teórico para a obtenção da CNH.