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Não são raras as dúvidas de pessoas sobre se é possível perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por não renovar o documento.

A resposta é bem simples, não é possível perder a CNH por não renovar o documento.

Ninguém perde a CNH por não renovar o documento. O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, isso sim caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 passível de recolhimento do documento e retenção do veículo. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH.

A penalidade que mais se aproxima com a possível perda da CNH é a cassação do documento, que pode acontecer nos seguintes casos:

a)  caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa;

b)  se reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses:

·   conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD;

·   conduzir sob influência de álcool;

·   disputar corrida em via pública;

·   promover ou participar de competição não autorizada;

·   fazer exibições bem como manobras perigosas;

·   proprietário do veículo: entregar (ou permitir a posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições: que não possua CNH ou PPD; com habilitação suspensa ou cassada; ou com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado; ou, ainda, com a CNH vencida há mais de 30 dias; com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).

c) É possível determinar a cassação judicialmente, quando o condutor receber condenação por delito de trânsito.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após aprovação nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preserva-se a data da primeira habilitação.

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles, por exemplo, o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por esse motivo, em muitos estados é possível trafegar, ainda, com CNH vencida. Nesse sentido, para regularizar a situação é preciso verificar o cronograma de cada Detran.

Agora, a situação muda se o condutor estiver querendo substituir a PGU (Prontuário Geral Único), aquela habilitação antiga que não tem foto, pela CNH. Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.

A Lei nº 14.071/2020 revogou o artigo do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, ou seja, realizar todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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