Substituir a pena de suspensão do direito de dirigir por penas alternativas, como prestação de serviços comunitários. Esse é o tema do PL 2246/11 que passará por apreciação no Senado Federal.
De autoria do deputado Roberto de Lucena (PV/SP), se o PL for aprovado, a substituição só será permitida em casos de suspensão do direito de dirigir causada pelo cometimento de infrações leves. O PL autoriza a troca da penalidade de suspensão do direito de dirigir em prestação de serviços comunitários na área de proteção e preservação ambiental. A decisão final, segundo a matéria, será da autoridade de trânsito. Se esta, ao considerar o prontuário do infrator, entender a providência como a mais educativa.
De acordo com o autor do projeto, embora reconhecendo que é necessário haver rigor na punição de infrações de trânsito, a regra prevista pode ser abrandada, sem prejuízo para a segurança do trânsito.
“A troca, além de constituir uma medida punitiva mais justa para o infrator, seria de grande valia para a proteção e a preservação do meio ambiente, com reflexos positivos para a sociedade como um todo. Considerando que somente as infrações de baixo potencial ofensivo seriam passíveis de serem beneficiadas com a comutação de penalidade, não haveria prejuízo para a segurança do trânsito”, argumenta.
O que é suspensão do direito de dirigir?
É uma penalidade imposta aos infratores que atingem o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme o CTB, o condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:
20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Condutor cuja CNH conste EAR – Exercício de Atividade Remunerada – terá seu direito de dirigir suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.
A CNH pode ser suspensa também se o condutor cometer qualquer infração que determine a suspensão do direito de dirigir. Ou seja, independente do número de pontos acumulados.
Quanto tempo o condutor fica sem dirigir?
Para aqueles que tem o direito de dirigir suspenso por exceder o limite de pontos na CNH, o prazo pode variar de 6 meses a 1 ano sem dirigir. Assim como, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos.
No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, e que não tem a penalidade pré-definida como é o caso de dirigir embriagado, por exemplo, o prazo será de 2 a 8 meses. E, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses. O PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora passará por apreciação do Senado Federal.