Conforme estabelecido em Deliberação nº 248 do CONTRAN, datada de 27/12/2021, o prazo para encerramento de prorrogação de utilização de veículos de aprendizagem categorias A, B, C, D e E encerrará no próximo dia 03/11/2022.
Conforme dispõe a dita deliberação o uso de tais veículos foi estendido por um ano, sendo este contado da data de 03/11/2021, logo terá seu término em 03/11/2022.
Desta feita é importante a ciência de todos os empresários do setor que se encontre utilizando veículos nas condições de prorrogação autorizada pela dita deliberação.
Tal prorrogação se deu por força da união dos sindicatos estaduais de todo o território nacional para que, frente às intempéries causadas pela pandemia 2019/2020, tal prorrogação pudesse ajudar financeiramente os CFCs de modo que estes não tivessem de dispender elevados recursos financeiros no momento de retomada das atividades após largo período de restrições e empresas fechadas.
Desse modo, ressaltamos a importância para que todos atentem à validade de uso de tais veículos de modo que não ocorram eventos indesejados junto aos usuários e entidades de trânsito.