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A partir de janeiro de 2023, o Governo Federal aplica multas que podem chegar até R$ 181.284,63 para as empresas que não enviarem os dados de Saúde e Segurança do Trabalhador.

A quarta fase do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) já está em vigor e desde janeiro deste ano, o envio dos dados se tornou obrigatório para todas as empresas.

Essa fase está relacionada a remessa dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) e é importante lembrar que a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

Em função disso, é bom que as empresas saibam da importância de os empresários estarem atentos aos prazos e aos dados que precisam ser enviados, para garantir que suas empresas estejam em conformidade com as regras e exigências.

O que são as obrigações do sistema e-Social

Para o adequado envio das informações de SST ao e-Social, as empresas precisam possuir e manter um pacote mínimo de serviços. Esses serviços são necessários para garantir a saúde integral do trabalhador, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os programas, laudos e exames são obrigatórios há décadas, a única diferença é que agora, as informações precisam ser unificadas em um arquivo XML e enviadas ao governo federal por meio do portal e-Social.

Esses dados estão basicamente condensados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional, os quais são emitidos após os exames admissional, demissional, periódico de retorno ao trabalho e quando tem mudança do risco ocupacional.

Multas e penalidades para quem não cumprir os prazos

O e-Social é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que os empregadores precisam remeter aos órgãos anuentes, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros.

Ao padronizar tudo num único caminho, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores.

A implantação do e-Social foi dividida em quatro fases, cada um com datas e responsabilidades distintas para a efetuação em quatro fases. Na quarta e última fase tornou-se obrigatório o envio dos dados de SST. A obrigatoriedade existe desde janeiro de 2022, porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023. Muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, mas é preciso correr porque o tempo é curto. As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63.

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33. Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Por fim, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informarem os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – PPP.

Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Envio de dados ao eSocial

Esses dados exigem muita atenção por parte dos gestores, pois se trata do momento em que suas empresas devem enviar os leiautes com os eventos de SST ao portal do eSocial. Isso deve ser feito por meio de arquivos denominados XML, contendo todos os dados ocupacionais exigidos por lei.

O mais importante é que esses dados sejam elaborados e montados no formato adequado exigido pelo governo federal. A indicação é que seja realizado por uma empresa especializada em saúde e segurança no trabalho. 

Cumprir com todas essas exigências é essencial para manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os funcionários, além de evitar o risco de acidentes e futuros problemas.

Quando as empresas cumprem essas obrigações estabelecidas pelo eSocial, o benefício é um ambiente de trabalho mais seguro, com uma melhor promoção da saúde do trabalhador e prevenção de acidentes de trabalho.

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