O Presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 10.139, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 28/11/2019. A norma dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, como Receita Federal, Banco Central e Anvisa.
Apelidado de “Revisaço”, o decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos e fortalecendo a segurança jurídica.
Segundo o artigo 2º do Decreto serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.
No que se refere aos atos em vigor, o decreto prevê três fases: triagem, exame e consolidação sobre todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e outros os demais atos com diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição.
Na segunda fase, de exame, uma análise detalhada averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada artigo. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão consolidados com técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.
As entregas finais envolvem a republicação de todos os normativos e a consequente revogação dos atos anteriores.
Em relação aos atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles os quais a necessidade ou significado não possam mais ser identificados, esses serão expressamente revogados.
E o que as autoescolas têm a ver com isso? Você pode estar se perguntando.
A consulta pública lançada em 10/08/2022 nada mais é do que a implementação de tal projeto pelo Governo. Ou seja, a unificação e revisão dos atos normativos da Secretaria Nacional de Trânsito, especialmente no que concerne ao processo de formação de condutores, é uma das consequências do Revisaço Administrativo, sendo tal etapa, qual seja, de consulta pública, a fase 2 de dito procedimento.
Assim, dentro em breve, deveremos pois esperar pela publicação da novel portaria que deverá reunir de maneira consolidada todas as normas atinentes a tal.