A partir de 1º de junho, será possível incluir o nome social também na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O direito à utilização do nome social está garantido, com a mudança do documento instituída pela Resolução 886/2021, será possível incluir a informação na CNH. A inclusão do nome social na CNH só pode ser feita por quem já tem o nome social no RG, já que as informações vêm do cadastro do Departamento de Identificação do Instituto Geral de Perícias. O nome social é o que ficará impresso no documento e o nome civil ficará somente no cadastro acessível via QR Code.
A preocupação dos DETRANS e demais entidades é garantir o direito com respeito e dignidade à população trans e travestis.
O primeiro passo é promover uma sensibilização do público interno e das empresas credenciadas, que atendem a população lá na ponta.
Os atendentes dos Centros de Formação de Condutores, que vão receber essas pessoas, devem ter o conhecimento desse direito e a compreensão da sua importância na vida dos e das transexuais e travestis. O Detran-CE precisa levar a discussão da identidade de gênero para os quatro cantos do Estado, muitos lugares onde essa discussão ainda não está tão avançada. É preciso que esses profissionais saibam não só que é um direto a inclusão do nome social na CNH, mas a diferença que isso faz.
O reconhecimento da identidade de gênero não reverbera somente na segurança da pessoa que vai evitar constrangimentos tendo seu nome reconhecido e recebendo o tratamento adequado, mas em todas as questões de políticas públicas.
Quem está com o documento válido não precisa se apressar. A substituição pelo modelo novo se dará gradualmente, nas renovações ou eventual emissão de segunda via.