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A lei trabalhista permite vários tipos de contratos e colaboradores, inclusive o horista. Embora ele seja mais comum em algumas áreas, pode se fazer presente em qualquer tipo de atividade e esfera de atuação.

Nesse caso o contrato de trabalho também garante ao colaborador uma série de direitos que geram obrigações à empresa. Esta, aliás, deve ter atenção especial ao contrato nesse caso, pois ele é diferente e único.

O horista é o trabalhador que é contratado por horas. Isto é, nesse caso ele não possui um valor fixo a receber por mês, uma vez que a sua remuneração dependerá do número de horas pelas quais ele laborou.

Quando estamos falando de um trabalhador horista estamos nos referindo a alguém que recebe um valor X por cada hora que prestar de serviço à empresa ao longo do mês. Assim, caso trabalhe mais, recebe mais; se trabalhar menos, receberá menos.

O contrato do horista, então, pode ser para jornada fixa ou variável. Na primeira temos que ele possui um número de horas fixas por dia; já na segunda ele pode trabalhar em um dia um número de horas e, em outro, outra quantidade.

Os trabalhadores horistas receberão de acordo com o número de dias e horas que eles prestaram serviços. Contudo, o cálculo inclui o descanso semanal remunerado, bem como outros reflexos como horas extras.

O trabalhador horista resguarda todos os demais direitos que os demais. Ou seja, ele garante:

  • DSR;
  • Hora extra com adicional;
  • Adicional noturno;
  • Férias com adicional de 1/3;
  • Décimo terceiro salário;
  • Possibilidade de se afastar por licença médica ou por licença maternidade;
  • FGTS;
  • Recolhimentos de INSS;
  • Anotação em carteira de trabalho, etc.

Para contratar um trabalhador horista é preciso elaborar um contrato em que esteja delimitado se a jornada é fixa ou variável. Igualmente, se a remuneração será mensal ou quinzenal, por exemplo. Da mesma forma, o valor da hora-salário.

Segundo a lei, a hora sempre deverá ser, ao menos, correspondente à hora do salário-mínimo. Contudo, pode ser maior, sem qualquer problema.

Para empresas que tenham ao menos 20 colaboradores é necessário manter o controle de jornada. Isso também se aplica aos trabalhadores horistas. Afinal, eles também possuem limitação de número de horas diárias e semanais.

Ainda, possuem, tanto quanto os demais trabalhadores, o direito de receber horas que ultrapassarem os limites legais na condição de extra. Isto é, com adicionais que devem ser de ao menos 50%.

Da mesma forma, como vimos acima, o trabalhador que é contratado por horas também tem direito ao descanso semanal. Desse modo, fica claro que o controle de jornada também é indispensável quando o assunto é a jornada dele.

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