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A Lei Estadual das Autoescolas é um marco para o setor no Ceará. De autoria do Deputado Estadual Evandro Leitão, o PL de nº 339/2022 além de proporcionar segurança jurídica às empresas já credenciadas pelo Detran-CE, passa a também adotar critérios específicos e técnicos para a concessão de novos credenciamentos pela autarquia.

Como se sabe as autoescolas desenvolvem serviços de natureza pública, que são delegados através da autarquia de trânsito estadual, conforme assim prevê a Resolução de nº 789. Assim para que a prestação dos serviços públicos seja efetiva, a existência de critérios técnicos é fundamental para o funcionamento de tais empresas delegatárias.

Entre estes critérios podemos citar a distribuição geográfica das delegatárias de modo que assim se possa observar a viabilidade econômica-financeira populacional e a quantidade de concessões efetivadas para determinada área. Tal ponto é um dos pontos mais importantes levantados pelo PL 339/2022, pois passa a assegurar uma concorrência leal às delegatárias, e, com isso, viabiliza uma melhor qualidade no serviço prestado ao usuário.

De acordo com a norma atualmente em vigor, a abertura de novas empresas se dava por vários outros que não o técnico, como agora se propõe, oportunizando assim que as delegatárias possam desenvolver suas atividades de forma mais justa e sem preocupar-se com as oscilações do mercado, oportunizando justiça entre as empresas, sem que haja a concorrência predatória, e assim, tais delegatárias tenham condições de investir na sua estrutura física e pedagógica para proporcionar qualidade na formação do futuro condutor.

Outro ponto fundamental é a necessidade da autoescola implantar um plano de qualidade, ou seja, um padrão de qualidade na empresa, que será continuamente supervisionada pela entidade autárquica DETRAN-CE por meio de do índice de aprovação ou mesmo pelo feedback dos usuários.

Esperamos que tenhamos plantado uma semente que nos próximos anos irá gerar ótimos frutos, pois teremos empresas mais sólidas, gerando mais empregos, renda ao Estado e Municípios, havendo uma estrutura física de uma instituição de ensino, com um corpo pedagógico constantemente qualificado e o principal, formando um condutor melhor para o trânsito.

Fica para a história do setor o que esta gestão do SINDCFCS está fazendo.

Além da preocupação com o empresário, em sempre estar prestando o melhor serviço ao usuário, o SINDCFCS se preocupa também com a formação daquele condutor que está passando pela autoescola do Estado do Ceará, pois devemos continuar sendo exemplo para todo o Brasil como um Estado que está realmente preocupado com a educação para o trânsito e a sustentabilidade das autoescolas.

Alisson Maia

Vice-Presidente do SINDCFCS

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