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No último dia 30/06/2022 o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores
de Veículos do Estado do Ceará – SINDCFCS juntamente com o Sindicato dos
Instrutores de Veículos Automotores do Estado do Ceará – SINDIVACE
firmaram a redação final da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência a
partir de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.


Após a realização de algumas reuniões ambas as entidades puderam em
conjunto elaborar o texto final que trouxe mudanças importantes para ambas as
categorias.


Dentre estas podemos citar a implantação de requisitos que o colaborador
deverá cumprir para alcançar a gratificação de produtividade, bem como a
possibilidade de, quando o monitoramento obrigatório categoria A for
implantado, o colaborador poderá ministrar aulas em até dois veículos da
referida categoria, observando que a área de treinamento deverá ser fechada.


A gratificação de produtividade não sofreu reajuste, mantendo-se no patamar
de R$ 0,92 (noventa e dois centavos) por aula efetivamente ministrada.


Além disso, é importante frisar a modificação do pagamento da contribuição
assistencial laboral que deverá ocorrer até o dia 10 de agosto.


Foi ainda estipulado reajuste de 11,3% aos trabalhadores da categoria, com
exceção do instrutor teórico de ensino, diretor geral, diretor de ensino e
serviços gerais.


Em caso de rescisão, também obtivemos a conquista de conseguir que esta
possa ser feita de forma parcelada, com a devida homologação da entidade
laboral.


Os benefícios de auxílio combustível e vale transporte foram equiparados, não
tendo diferença de valores entre ambos.


As negociações ocorreram após muitos debates com a entidade laboral bem
como com a intensa participação de nossos associados, tendo o assunto da
referida CCT esgotado-se após duas assembleias gerais extraordinárias do
SINDCFCS.

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