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É com grande satisfação que o Sindijurídico traz aos associados do SINDCFC’S Ceará tema da maior importância para a orientação adequada para aqueles que vivenciam o empreendedorismo, o Contratos Empresariais.

Contratos são nada mais do que o acordo de vontades firmados entre duas ou mais partes estabelecendo as regras da relação, fazendo parte do cotidiano da vida social de qualquer indivíduo, não sendo diferente com empresários e pessoas jurídicas.

Sabemos que empreender no Brasil não é uma tarefa fácil, muito ao contrário, entrar para a vida empresarial no Brasil é um grande desafio diário, já que constantemente o empresário se depara com inúmeras leis complexas, excesso de regras, impostos, responsabilidades inúmeras para enfrentar.

Podemos adicionar ao rol das dificuldades acima citados a morosidade do Poder Judiciário em resolver os milhares de conflitos que lhes são submetidos diariamente, fazendo com que processos se arrastem anos na Justiça antes da sua solução final.

Neste contexto, os contratos empresariais são fundamentais para se estabelecer os termos acordados entre as partes das relações do dia a dia do empresário, seja com clientes, funcionários, locadores de imóveis, sócios, fornecedores de bens e serviços em geral, dentre outros exemplos.

Apesar do direito brasileiro prever como existentes e válidos os contratos verbais, quando o empresário realiza um contrato verbal, deixa inúmeros aspectos daquela relação em aberto, surge a situação popularmente conhecida como “a palavra de um contra a palavra do outro”, fazendo surgir uma grande probabilidade de confronto entre as partes em razão das lacunas.

Por este motivo, os contratos sociais devem sempre ser escritos, jamais verbais, prevendo neles todas as cláusulas necessárias para a delimitação das responsabilidades, direitos, obrigações e demais aspectos daquela relação.

Como exemplo, podemos citar os seguintes contratos empresariais:

◦         CONTRATO SOCIAL (relação entre os sócios)

◦         CONTRATO DE TRABALHO (relação empregado e empregador)

◦         CONTRATO DE LOCAÇÃO (relação locador e locatário)

◦         CONTRATOS COMERCIAIS EM GERAL (relação com clientes e fornecedores)

◦         (compra e venda, permuta, empréstimo, bancário)

No caso dos Associados do SINDICFC’S, quase a totalidade dos citados contratos fazem parte do seu dia a dia, como nas situações citadas abaixo.

Nos CFC’s formados por dois ou mais sócios, torna-se fundamental os termos firmados entre os sócios e entre a sociedade empresarial e terceiros, como o tipo de sociedade, tipo de responsabilidade, percentuais do capital social, local da sede, foro, sucessão por morte de sócio, etc.

No viés trabalhista, a relação empregado e empregador sempre é muito tumultuada pela luta das classes entre direitos e deveres, sendo fundamental estabelecer por escrito tudo o que for combinado entre as partes.

A importância dos contratos entre os CFC’s e clientes da mesma forma é essencial para o bom funcionamento das empresas, deixando claro desde o início da relação, quando não há divergência entre as partes, tudo o que foi acordado entre CFC e cliente, como preços dos serviços, quantidades de aulas, casos de rescisão, etc.

Diante de tão importante papel dos contratos empresariais na vida do empresário, é fundamental o acompanhamento jurídico da formação de quaisquer contratos realizados pelos CFC’s associados, para que um advogado qualificado possa garantir que os termos do contrato estejam dentro da lei e daquilo que foi firmado entre as partes.

O SINDIJURÍDICO conta com os profissionais especializados para as mais diversas áreas dos contratos empresariais, estando à disposição dos Associados do SINDCFC’S de portas abertas para proporcionar todas as orientações necessárias ao bom exercício da vida empresarial.

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